No dia 21 de fevereiro, o tribunal de Miyazaki, vinculado ao Tribunal Superior de Fukuoka, decidiu que as eleições para a Câmara dos Representantes de 2024 são constitucionais, rejeitando a solicitação de anulação das eleições feita por eleitores de Miyazaki e Kagoshima. A disputa girava em torno da “discrepância no valor do voto”, que foi de até 2,06 vezes entre as circunscrições mais e menos populosas. Esse tipo de diferença é visto por alguns como uma violação da constituição, que garante igualdade no valor do voto.
A decisão é a décima de 16 processos movidos em 14 tribunais regionais do Japão, sendo todas até agora favoráveis à constitucionalidade das eleições. O juiz-presidente Masakazu Nishimori explicou que a distribuição dos distritos eleitorais não violava o princípio da igualdade do voto, e que não era possível afirmar que o sistema estava em desacordo com a constituição.
As eleições de 2024 utilizaram o novo sistema de divisão de distritos, chamado “Método Adams”, que visa refletir mais fielmente a distribuição populacional. Isso, juntamente com ajustes no número de assentos, reduziu a discrepância comparado com as eleições de 2021, quando a diferença chegava a 2,08 vezes.
Apesar das críticas dos reclamantes, que afirmaram que a desigualdade no valor do voto violava a constituição, a decisão judicial reafirma a constitucionalidade do processo eleitoral.